Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Sou Vender / Alugar meu Imóvel Pesquisa Completa Financiamento Notícias Correspondente Bancário
 (85) 98810-0509  Rua marlim Azul, 582, Aquiraz

Tradução  

Notícias

O QUE É INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?

02/02/2020 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

noticias

Incorporação Imobiliária
A Incorporação Imobiliária é o processo de construção de um empreendimento imobiliário que possua unidades autônomas (apartamentos, casas ou lotes) em regime condominial, com a finalidade da venda antecipada de tais unidades, ou seja, na planta ou em construção.

Mas você sabe como funciona todo o processo de uma incorporação?
Tem dúvidas sobre como regularizar seu empreendimento, quais os modelos de negócio podem ser adotados para a aquisição do terreno e qual é aquele mais adequado à sua ideia?
Não sabe como se preparar previamente para a execução do empreendimento?
Na pratica o que é incorporação imobiliária?
Incorporar, como a própria palavra indica, significa tomar corpo, inserir ou construir algo em um terreno.
No termo jurídico, a incorporação imobiliária nada mais é do que construir e vender antecipadamente um imóvel que ainda não existe que ainda não foi construído, o popularmente conhecido “vender na planta”.
Não é obrigatório registrar uma incorporação para construir conjuntos de casas ou edifícios, mas, sem tal registro, é expressamente proibido vender as unidades autônomas do empreendimento antes da conclusão da obra. Mas sabemos que o mercado não trabalha 100% dessa forma.
Em outras palavras, a incorporação imobiliária é a construção de um empreendimento imobiliário, que possuam unidades autônomas (em geral, apartamentos) em regime condominial, com a finalidade da venda antecipada de tais unidades, total ou parcialmente.
A Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações Imobiliárias), principal norma legal sobre o tema, traz esse conceito no seu artigo 28, parágrafo único.
Podem ser feitos por incorporação imobiliária: edifícios, condomínios de casas, condomínio de lotes (permissão recente da lei), dentre outras estruturas imobiliárias coletivas, divididas em unidades individuais autônomas.
A Lei de Incorporação Imobiliária
Como dito, a Lei 4.591/1964 é aquela que traz as normas da incorporação imobiliária no Brasil, mais especificamente a partir do seu Título II, estabelecendo regras, por exemplo, acerca do patrimônio de afetação, direitos e obrigações do incorporador, documentos necessários ao registro do empreendimento em cartório, dentre outros assuntos.
Toda incorporação imobiliária deve, obrigatoriamente, ser registrada em cartório, à margem da matrícula do terreno sobre o qual o empreendimento será erguido.
O registro da incorporação imobiliária em cartório a formaliza, oficialmente, e faz com que terceiros tomem ciência dela.
O efeito imediato é a divisão do terreno em frações ideais, com o nascimento na matricula do terreno das unidades autônomas futuras do empreendimento que, a partir daí, passam a ser de conhecimento público, o que confere à incorporadora a autorização para a comercialização de tais bens, ainda na planta.
Anteriormente ao registro, o incorporador não pode celebrar qualquer negociação, ainda que preliminar (ou a título de “reserva”) dos imóveis unitários do empreendimento.
O registro da incorporação é o que, em tese, atesta a regularidade da obra e autoriza a venda das suas unidades individuais.
Ao mesmo tempo, traz a segurança necessária aos compradores, que poderão exigir que a obra seja executada exatamente como prevista nos documentos registrados, que são públicos (qualquer interessado pode obter, no cartório de registro de imóveis, cópias e/ou certidões de todos os documentos listados anteriormente).

Comentário:
Resumidamente e de minimalista, a incorporação imobiliária é simplesmente o registro da descrição detalhada de como será o empreendimento imobiliário a ser construído no terreno.




Fonte: https://lageportilhojardim.com.br/blog/incorporacao-imobiliaria/

Outras Notícias

Pesadelo’ da casa própria lesa dezenas de famílias em condomínio no Eusébio

Pesadelo’ da casa própria lesa dezenas de famílias em condomínio no Eusébio Escrito por Paloma Vargas, paloma.va...

Imóvel em condomínio fechado ou por incorporação?

Imóvel em condomínio fechado ou por incorporação? Antes de investir na compra de um imóvel é preciso conhec...

Incorporação Imobiliária x Instituição de Condomínio

Incorporação Imobiliária x Instituição de Condomínio São confundidas por algumas pessoas menos at...

Casa Verde e Amarela: oferta de imóveis populares deve crescer 15% no Ceará; veja condições

Escrito por Bruna Damasceno, 09:00 - 02 de Agosto de 2022. Atualizado às 09:13 O setor de construção está animado com as ...

Financiamento imobiliário cai no Ceará, mas perspectivas para o ano são positivas

Escrito por Heloisa Vasconcelos, heloisa.vasconcelos@svm.com.br 16:00 - 05 de Agosto de 2022. A Abecip espera fechar o ano com R$ 244 bilhões ...

Apartamentos de até 21 m² se popularizam em Fortaleza: `Toda vez que entro em casa, levo susto`

Escrito por Heloisa Vasconcelos, heloisa.vasconcelos@svm.com.br 14:00 - 08 de Agosto de 2022. Empreendimentos com foco em estúdios e apartamen...

Ocupação dos escritórios só deve retomar nível pré-pandemia em 2025

Taxa de vacância desses edifícios está em um dos patamares mais altos já registrados pelo setor. Taxa de vacância ...

Expectativa de alta nos preços dos imóveis diminui no 2º trimestre de 2022, diz pesquisa

Para os próximos 12 meses, 37% projetam alta nominal no valor dos imóveis. Intensão por parte dos respondentes em adquirir im&...

Os dez fundos imobiliários que tiveram maior rentabilidade em julho

Segundo levantamento da Smartbrain, 57,36% dos FIIs negociados tiveram retorno positivo no mês. Fundos imobiliários: fundo que investe...

Financiamento imobiliário recua 6% no primeiro semestre deste ano

Apesar da queda no semestre, a Abecip acredita que 2022 será o segundo melhor resultado do crédito imobiliário da história...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Entrar em contato

 Rua marlim Azul, 582, Aquiraz

 (85) 98810-0509

 E-mail: carlos.alexandre.ribeiro@hotmail.com

www.carlosalexandrecorretor.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias